Adoção
Habilitação dos Pretendentes
A habilitação dever ser feita no Juizado da Infância e Juventude da sua cidade ou comarca, com a entrega da documentação abaixo e o preenchimento do requerimento.
Segundo o ECA, art. 166, é dispensada a assistência de advogado para os pedidos de guarda, tutela ou adoção de crianças/adolescentes cujos os pais forem falecidos, destituídos do poder familiar, ou manifestaram expressamente consentimento ao pedido de colocação em família substituta.
- Cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração de união estável
- Cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
- Comprovante de renda e domicílio
- Atestados de sanidade física e mental (pode ser expedido por qualquer médico, independentemente da especialidade. O atestado deve ser individual para cada requerente)
- Certidão Judicial Criminal negativa de 1° grau
- Certidão Judicial Cível negativa de 1° grau
- Uma foto dos pretendentes (individual ou casal)
Acesse aqui o novo SNA
Downloads
Ao clicar nos links abaixo, os arquivos serão salvos em seu computador.
Requerimento para habilitação para adoção
Formulário para cadastro de pretendentes à adoção
Observação: A Coordenadoria da Infância e da Juventude recomenda que o preenchimento do perfil da(s) criança(s) ou adolescente(s) desejado(s) seja revisado/repensado no momento da avaliação técnica.
Para mais informações sobre adoção, procure o Foro de sua Comarca, ou no caso de residir em Porto Alegre, procure o Foro Central I, no 2º Juizado da Infância e Juventude, na Rua Márcio Veras Vidor,10 - Bairro Praia de Belas - CEP 90110-160.